Conheça os cuidados com a verificação metrológica dos hidrômetros e saiba como consultar informações sobre o seu medidor.

Hidrômetros verificados antes da comercialização

Os hidrômetros comercializados pela Newmeter passam por testes de verificação inicial, conforme os requisitos metrológicos aplicáveis a cada modelo. Os instrumentos são fornecidos com as marcas e a selagem correspondentes ao seu processo de controle metrológico.

Referência: Portaria Inmetro nº 155/2022

A Portaria Inmetro nº 155, de 30 de março de 2022, aprova o Regulamento Técnico Metrológico consolidado para medidores para consumo de água potável fria e água quente. Para identificar os requisitos aplicáveis ao seu produto, considere a aprovação do modelo e as disposições e alterações da regulamentação.

Consultar publicação da Portaria nº 155/2022 no Diário Oficial da União

Verificação inicial, aprovação de modelo e lacre

  • Aprovação de modelo: refere-se às características do modelo autorizado, identificadas na respectiva portaria de aprovação.
  • Verificação inicial: corresponde ao controle metrológico do instrumento antes de sua utilização. Nos casos autorizados pelo Inmetro, pode ser substituída por declaração de conformidade emitida pelo fabricante autorizado.
  • Marcas e selagem: permitem identificar o controle metrológico e proteger o instrumento contra intervenções indevidas. Preserve o lacre e as identificações do medidor.

Como consultar informações do seu hidrômetro

Fale com nossa equipe e informe a marca, o modelo e, se já recebeu o produto, o número de série. Uma foto legível do mostrador e das marcações ajuda a identificar o instrumento e orientar a consulta à documentação correspondente.

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Antes de instalar

Confira o diâmetro, a vazão, a temperatura de operação e a posição de instalação indicados para o modelo. A verificação inicial não substitui a instalação correta nem a consulta aos requisitos da concessionária ou do projeto.

Esta página apresenta informações gerais. Medidores para água bruta e irrigação devem ser avaliados conforme sua aplicação e regulamentação específica; não se deve presumir que toda aplicação está abrangida pela Portaria nº 155/2022.